A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações é o órgão federal responsável por controlar e fiscalizar o uso de radiofrequência e a operação de equipamentos de telecomunicações no país. Para liberação de frequências e licenciamento de equipamentos, a agência exige a elaboração de projetos e formulários técnicos, realizando a cobrança de taxas de acordo com a quantidade de equipamentos e tipo de serviço realizado. A elaboração de novos projetos ou alteração de projetos já existentes, devem ser realizadas conforme as normas técnicas já publicadas pela ANATEL e assinadas por um engenheiro devidamente habilitado e especializado.
O projeto consiste no preenchimento de diversos formulários específicos e na emissão de um relatório de conformidade para cada estação de rádio, exigidos desde julho de 2002 e atualizados em outubro de 2018, quando entrou em vigor a Resolução 700 da ANATEL, aprovando o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 8,3kHz e 300GHz. O regulamento estabelece limites para a exposição humana a estes campos e define os métodos de avaliação e procedimentos a serem considerados para o licenciamento.
Após analisar e aprovar o projeto apresentado, a agência libera o uso do sistema, através da emissão das licenças. A ANATEL cobra anualmente uma taxa de manutenção após a obtenção de uma licença. Essa taxa é sempre cobrada no fim do mês de março do ano seguinte à emissão da licença.
O licenciamento do sistema proposto será na modalidade SLP (Serviço Limitado Privado), em nome do(a) HSR, onde o mesmo deverá arcar com todas as taxas envolvidas no processo e durante a vigência do contrato de fornecimento em regime de locação do sistema de rádio proposto.